12 meses
É o período de trabalho que, em regra, dá origem ao direito às férias.
Projeto Férias sem Dúvidas
Seu descanso também tem regras. Entre com seu primeiro nome e descubra seus direitos de um jeito simples.
Oi, pessoa!
Aqui você encontra um guia rápido para entender os principais direitos de quem trabalha com carteira assinada.
Começar a entenderO essencial em 30 segundos
Férias são um período de descanso remunerado. Em regra, depois de cada período de 12 meses de trabalho, a pessoa empregada adquire o direito a férias, conforme as regras da CLT.
É o período de trabalho que, em regra, dá origem ao direito às férias.
A duração depende das regras legais e da situação de faltas no período.
Além da remuneração das férias, existe o adicional constitucional de um terço.
Passo a passo
Depois de 12 meses de vigência do contrato, começa a existir o direito às férias, observadas as regras da lei.
Em regra, a empresa define quando as férias serão concedidas e deve avisar por escrito com antecedência mínima de 30 dias.
A remuneração das férias e o adicional de um terço devem ser pagos até dois dias antes do início do descanso.
Duas palavras importantes
Os nomes parecem difíceis, mas a ideia é simples: primeiro a pessoa trabalha para conquistar o direito; depois a empresa precisa marcar o descanso.
É o tempo contado desde a admissão que a pessoa precisa trabalhar para conquistar o direito às férias.
Exemplo: admissão em 01/06/2023 → período aquisitivo até 31/05/2024.
É o prazo que a empresa tem para conceder as férias depois que o direito foi conquistado.
No exemplo: as férias devem ser concedidas entre 01/06/2024 e 31/05/2025.
A duração pode mudar
A contagem depende das regras da CLT. Faltas justificadas podem ter tratamento diferente.
Conheça seus direitos
As férias podem ser divididas em até três períodos, desde que haja concordância da pessoa empregada. Um período deve ter pelo menos 14 dias corridos e os demais, pelo menos 5 dias cada.
É um adicional sobre a remuneração das férias. Exemplo: com salário de R$ 1.500,00, o adicional ilustrativo é de R$ 500,00.
É possível converter em dinheiro até um terço do período de férias, no chamado abono pecuniário, observadas as regras e o prazo de solicitação.
A pessoa empregada estudante menor de 18 anos tem direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares, conforme a CLT.
Familiares que trabalham na mesma empresa podem pedir férias no mesmo período, desde que isso não prejudique o serviço.
As férias não devem começar nos dois dias anteriores a feriado ou ao descanso semanal remunerado.
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Mito ou verdade?
Pergunta 1 de 3
Ainda ficou alguma pergunta?
Em regra, a época das férias é definida pelo empregador, respeitando os limites da lei e a comunicação prévia por escrito. A situação concreta pode ter regras específicas.
O pagamento da remuneração das férias e, quando devido, do abono pecuniário deve acontecer até dois dias antes do início das férias.
A conversão em dinheiro é limitada a até um terço do período de férias. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Em regra, não é uma decisão que a empresa possa impor.
Não. A CLT proíbe que elas comecem nos dois dias anteriores a feriado ou ao descanso semanal remunerado.
Não. Esta é uma cartilha educativa para informação geral. Para analisar um caso específico, procure o sindicato, a Justiça do Trabalho ou um profissional habilitado.